DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
É o direito que o autor tem de gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes da reprodução de suas criações. Ao criar uma obra de espírito, o autor adquire os direitos moral e patrimonial.
Conteúdo do Artigo 2º...
Conteúdo do Artigo 3º...
DOS DIREITOS E DEVERES
Conteúdo do Artigo 4º...
Conteúdo do Artigo 5º...
DA ADMINISTRAÇÃO
Conteúdo do Artigo 6º...
Conteúdo do Artigo 7º...